Sua loja só pode escalar funcionários em feriados se a convenção coletiva da categoria permitir. O acordo individual com o empregado não vale mais como autorização, e escalar sem ela pode gerar pagamento em dobro e multa da fiscalização.
Convenção coletiva é o acordo firmado entre o sindicato dos lojistas e o sindicato dos trabalhadores, e é ela que define se o comércio pode usar mão de obra nos feriados.
O que mudou
Antes, uma lista do Ministério do Trabalho dava autorização permanente a muitas atividades, e várias lojas completavam o arranjo com acordos individuais. Em julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026 passou a exigir convenção coletiva para o comércio em geral, exceto nas atividades que continuam na lista de autorização permanente. A Lei 10.101/2000 já previa essa regra.
Onde não existe sindicato da categoria, a convenção pode ser firmada com a federação ou a confederação.
Posso escalar funcionários no feriado?
| Sua situação | Pode escalar? |
|---|---|
| Atividade com autorização permanente na portaria | Sim, sem convenção. Confirme se o seu enquadramento está na lista |
| Convenção vigente com cláusula sobre feriados | Sim, seguindo as condições da convenção |
| Sem convenção vigente ou sem cláusula sobre feriados | Não, mesmo com acordo individual |
O que você arrisca ao escalar sem autorização
- Pagamento em dobro: pela Súmula 146 do TST, o feriado trabalhado e não compensado é pago em dobro.
- Multa da fiscalização: o auditor do trabalho pode autuar a loja.
- Ação do sindicato ou do Ministério Público do Trabalho: a discussão pode atingir toda a equipe, e não só um empregado.
- Cobrança acumulada: a reclamação trabalhista pode alcançar os últimos cinco anos.
E em Salvador?
Em abril de 2026, o Sindilojas-BA orientou que as lojas que representa não usassem empregados em feriado, porque a convenção anterior tinha vencido em 28 de fevereiro e a nova ainda estava em negociação. A Fecomércio-BA respondeu que várias categorias têm convenção em vigor que autoriza o trabalho em feriados. A resposta depende do sindicato que representa a sua atividade, e vale conferir se a convenção da sua categoria já foi assinada.
O que fazer antes do próximo feriado
- Descubra seu enquadramento: qual sindicato representa o seu comércio na sua cidade.
- Leia a convenção vigente: procure a cláusula sobre feriados, o adicional, a folga e os feriados em que não pode abrir.
- Sem cláusula? Negocie: procure o sindicato patronal para tratar de um aditivo antes da data.
- Cumpra as regras da cidade e registre o ponto: a convenção não dispensa a lei municipal, e o controle de jornada mostra quem trabalhou em cada feriado.
Dúvidas rápidas
O acordo individual com o empregado vale?
Não como autorização. Ele só ajuda a organizar detalhes da escala depois que a convenção coletiva já permitir o trabalho.
Se eu der folga em outro dia, resolve?
Pode ajudar a evitar o pagamento em dobro, mas não regulariza a falta de autorização. Veja o que a convenção da sua categoria diz sobre compensação.
Minha convenção venceu. Ainda vale?
Em regra, não. A convenção vencida deixa de produzir efeitos até que outra seja firmada, então não escale sem ter certeza.
Isso vale para domingo?
Não. Para domingos, vale a Lei 10.101/2000, com regras próprias.
Conclusão
Antes de escalar a equipe em qualquer feriado, confirme se existe convenção coletiva vigente que autorize e se a sua atividade está coberta. Cada atividade e cidade tem regras próprias, por isso vale avaliar a sua situação antes de montar as escalas.
Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo WhatsApp ao lado.