Sua loja só pode escalar funcionários em feriados se a convenção coletiva da categoria permitir. O acordo individual com o empregado não vale mais como autorização, e escalar sem ela pode gerar pagamento em dobro e multa da fiscalização.

Convenção coletiva é o acordo firmado entre o sindicato dos lojistas e o sindicato dos trabalhadores, e é ela que define se o comércio pode usar mão de obra nos feriados.

O que mudou

Antes, uma lista do Ministério do Trabalho dava autorização permanente a muitas atividades, e várias lojas completavam o arranjo com acordos individuais. Em julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026 passou a exigir convenção coletiva para o comércio em geral, exceto nas atividades que continuam na lista de autorização permanente. A Lei 10.101/2000 já previa essa regra.

Onde não existe sindicato da categoria, a convenção pode ser firmada com a federação ou a confederação.

Posso escalar funcionários no feriado?

Sua situaçãoPode escalar?
Atividade com autorização permanente na portariaSim, sem convenção. Confirme se o seu enquadramento está na lista
Convenção vigente com cláusula sobre feriadosSim, seguindo as condições da convenção
Sem convenção vigente ou sem cláusula sobre feriadosNão, mesmo com acordo individual

O que você arrisca ao escalar sem autorização

E em Salvador?

Em abril de 2026, o Sindilojas-BA orientou que as lojas que representa não usassem empregados em feriado, porque a convenção anterior tinha vencido em 28 de fevereiro e a nova ainda estava em negociação. A Fecomércio-BA respondeu que várias categorias têm convenção em vigor que autoriza o trabalho em feriados. A resposta depende do sindicato que representa a sua atividade, e vale conferir se a convenção da sua categoria já foi assinada.

O que fazer antes do próximo feriado

  1. Descubra seu enquadramento: qual sindicato representa o seu comércio na sua cidade.
  2. Leia a convenção vigente: procure a cláusula sobre feriados, o adicional, a folga e os feriados em que não pode abrir.
  3. Sem cláusula? Negocie: procure o sindicato patronal para tratar de um aditivo antes da data.
  4. Cumpra as regras da cidade e registre o ponto: a convenção não dispensa a lei municipal, e o controle de jornada mostra quem trabalhou em cada feriado.

Dúvidas rápidas

O acordo individual com o empregado vale?

Não como autorização. Ele só ajuda a organizar detalhes da escala depois que a convenção coletiva já permitir o trabalho.

Se eu der folga em outro dia, resolve?

Pode ajudar a evitar o pagamento em dobro, mas não regulariza a falta de autorização. Veja o que a convenção da sua categoria diz sobre compensação.

Minha convenção venceu. Ainda vale?

Em regra, não. A convenção vencida deixa de produzir efeitos até que outra seja firmada, então não escale sem ter certeza.

Isso vale para domingo?

Não. Para domingos, vale a Lei 10.101/2000, com regras próprias.

Conclusão

Antes de escalar a equipe em qualquer feriado, confirme se existe convenção coletiva vigente que autorize e se a sua atividade está coberta. Cada atividade e cidade tem regras próprias, por isso vale avaliar a sua situação antes de montar as escalas.

Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo WhatsApp ao lado.

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