Você pode manter agendas separadas para pacientes particulares e de convênio, desde que os dias e horários de cada uma estejam combinados com a operadora, sejam informados com clareza ao paciente e você não cobre duas vezes pelo mesmo atendimento nem induza o paciente do plano a pagar particular.
Esse é o entendimento do Conselho Federal de Medicina no Parecer nº 01/2026, que atualizou posições anteriores mais restritivas. Muita gente ainda trabalha com a regra antiga na cabeça, ou com informações soltas repassadas por colegas, e acaba errando para os dois lados: ou abre mão de uma organização que é permitida, ou faz algo que parece inofensivo e viola o Código de Ética Médica.
O ponto central é que a autonomia para organizar a agenda existe, mas vem acompanhada de transparência. É a forma como você comunica a política, e não apenas a política em si, que costuma definir se a situação vira problema.
O que é a dupla agenda e o que mudou
A dupla agenda é a prática de reservar certos dias e horários para pacientes de planos de saúde e outros para pacientes particulares. Durante anos, alguns pareceres de conselhos regionais trataram essa divisão com desconfiança, e chegou-se a sugerir que o médico que quisesse atender particular deveria se descredenciar do convênio.
O parecer mais recente do CFM mudou esse cenário. Ele reconhece a autonomia do médico para organizar a própria agenda, desde que sejam respeitados os princípios éticos e o contrato com a operadora, que deve prever por escrito os dias, os horários e o número de atendimentos pelo plano. O paciente de convênio também pode escolher ser atendido como particular, pagando a consulta integralmente, desde que saiba que aquele horário integra a agenda particular e faça essa escolha livremente.
Isso não é uma autorização aberta. As ressalvas são claras: a organização da agenda não pode prejudicar urgências e emergências, não pode priorizar pacientes por razões exclusivamente comerciais e não pode resultar em atendimento de qualidade inferior para quem usa o plano.
O que pode e o que não pode na sua política de agendamento
| Situação | Posição atual |
|---|---|
| Reservar dias e horários distintos para convênio e particular | Permitido, se combinado com a operadora e informado ao paciente |
| Paciente de convênio escolher atendimento particular | Permitido, se a escolha for livre e informada |
| Cobrar do paciente de convênio, além do plano, pelo mesmo atendimento | Proibido, é dupla cobrança |
| Dizer ao paciente do plano que só há vaga rápida se ele pagar particular | Proibido, caracteriza indução |
| Atender o paciente de convênio com menos tempo ou atenção | Proibido, configura tratamento inferior |
O erro mais comum é o da indução. Quando a secretária informa que a consulta pelo plano só abre daqui a semanas, mas que “particular dá para amanhã”, sem que o paciente tenha sido informado de forma neutra sobre as duas agendas, a conversa deixa de ser uma escolha e passa a ser pressão.
Como organizar a sua política de agendamento
- Revise o contrato com cada operadora: confirme o que está previsto sobre dias, horários e quantidade de atendimentos, e só então defina a sua agenda.
- Crie um termo de orientação da consulta: um documento curto com duração, valor da consulta particular, política de retornos e os dias de atendimento por convênio e por particular.
- Envie o termo antes do agendamento: a equipe deve mandar a todos os pacientes, sem distinguir quem se identificou como particular ou conveniado, o que afasta alegação de discriminação.
- Afixe os horários na recepção: o aviso visível dos dias de cada modalidade reduz a chance de mal-entendido e serve como registro da transparência.
- Padronize o script da secretária: a equipe precisa apresentar as duas opções sem direcionar o paciente para a agenda particular.
Posso cobrar para marcar uma consulta?
Do paciente de convênio, não. Qualquer valor adicional para marcar ou realizar a consulta, além do que o plano cobre ou da coparticipação prevista, é cobrança indevida. Do paciente particular, a cobrança antecipada vinculada ao próprio valor da consulta, como um sinal ou o pagamento no ato do agendamento, é tratada por alguns conselhos como eticamente possível, desde que o paciente saiba disso previamente e que o valor seja devolvido se a consulta não ocorrer.
Já uma taxa separada, sem relação com o valor da consulta, e a cobrança por consulta que não aconteceu são os pontos mais sensíveis, e os pareceres dos conselhos regionais não são uniformes. Antes de adotar qualquer cobrança desse tipo, confirme o entendimento do seu CRM.
O paciente de convênio pode pagar particular para ser atendido mais rápido?
Pode, desde que a escolha seja dele. O que o parecer veda é a indução. Se o paciente foi informado de forma clara de que um determinado horário pertence à agenda particular, entendeu que o plano não cobrirá aquela consulta e optou por seguir, o atendimento particular é legítimo.
O que acontece se eu atender um conveniado em horário particular e cobrar dele?
Depende de como chegou até ali. Se houve escolha informada, a cobrança é possível. Se o paciente achou que estava sendo atendido pelo plano, ou foi levado a pagar para não esperar, você se expõe a representação no conselho e a questionamento do próprio paciente e da operadora.
Conclusão
A dupla agenda é permitida, mas só se sustenta quando está documentada e comunicada. O que protege você é o conjunto formado pelo contrato com a operadora, pelo termo de orientação enviado antes do agendamento e por uma equipe que apresenta as opções sem pressionar ninguém.
Vale também lembrar que os pareceres citados tratam da atividade médica e que cada conselho profissional tem suas próprias regras. Se você é dentista, fisioterapeuta ou atua em outra categoria, confirme o que o seu conselho diz antes de replicar a política.
Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo WhatsApp ao lado.