O servidor contratado pelo REDA, o Regime Especial de Direito Administrativo do Estado da Bahia, pode ter direito ao depósito retroativo do FGTS quando o contrato é renovado sucessivas vezes além do que a lei prevê para uma necessidade temporária, situação que a Justiça reconhece como desvirtuamento da contratação.
Quem está no REDA há anos, sempre com o mesmo contrato renovado, tende a achar que essa repetição é só rotina administrativa. Na prática, é justamente essa repetição que pode abrir a porta para reconhecer que a contratação deixou de ser temporária e passou a ocupar uma função permanente do Estado.
Isso não significa que todo contrato renovado gera direito automático a alguma coisa. A Justiça analisa cada caso e cada categoria de servidor pode ter um resultado diferente, dependendo de há quanto tempo dura o vínculo e de quantas vezes ele foi prorrogado.
Também é comum encontrar na internet valores fechados de quanto alguém “recebeu” em casos parecidos. Esse número não serve de referência para o seu caso, porque o cálculo depende do seu salário, do tempo exato do seu vínculo dentro do prazo não prescrito e do que o Estado já pagou administrativamente ao longo do contrato.
O que é o desvirtuamento da contratação temporária no REDA
O REDA existe para atender necessidade temporária e excepcional do serviço público, sem concurso, por prazo determinado. Quando esse contrato é prorrogado uma única vez, dentro do limite previsto na regulamentação do próprio regime, ele continua sendo o que a lei chama de temporário.
O problema aparece quando as prorrogações se sucedem por vários anos, o servidor continua exercendo a mesma função, e a necessidade que justificava o contrato deixa de ser excepcional para virar uma demanda permanente da Administração. Os tribunais chamam isso de desvirtuamento, e é esse desvirtuamento que muda o resultado do caso.
O Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento sobre o tema em repercussão geral. Pelo Tema 916, o contrato temporário feito em desconformidade com a Constituição não gera efeitos jurídicos válidos para fins de vínculo estatutário, mas garante ao servidor o direito ao salário do período trabalhado e ao levantamento do FGTS. Pelo Tema 551, o servidor temporário só tem direito a décimo terceiro e férias com o terço constitucional se houver previsão contratual nesse sentido ou se ficar comprovado o desvirtuamento por sucessivas renovações.
O que entra e o que não entra nesse tipo de ação
Um erro comum é achar que o cálculo segue as mesmas regras de quem é demitido por uma empresa privada. Veja o que muda:
| Direito discutido | Reconhecido pela jurisprudência REDA |
|---|---|
| Depósito de FGTS do período não prescrito | Sim, referente ao vínculo dentro dos últimos cinco anos |
| Décimo terceiro salário proporcional | Sim, se comprovado o desvirtuamento e não pago administrativamente |
| Férias acrescidas do terço constitucional | Sim, nas mesmas condições do décimo terceiro |
| Multa de 40% do FGTS | Não, por ser relação jurídico-administrativa, não celetista |
| Período anterior ao quinquênio da ação | Não, fica prescrito |
O ponto que mais gera expectativa equivocada é a multa de 40%. Como o vínculo com o Estado é administrativo, e não regido pela CLT, os tribunais baianos entendem que essa multa não se aplica, mesmo quando reconhecido o desvirtuamento.
O que verificar antes de avaliar o seu caso
- Quantas vezes o seu contrato foi renovado: prorrogações sucessivas ao longo de vários anos são o primeiro sinal de desvirtuamento.
- Se a função exercida é de caráter permanente: continuar na mesma vaga, fazendo o mesmo trabalho por anos, contraria a natureza temporária e excepcional do regime.
- Se houve depósito de FGTS durante o contrato: a ausência de depósito é o que define o valor a ser cobrado no período não prescrito.
- Datas de admissão e de desligamento: esses marcos definem o período total do vínculo e quanto dele ainda está dentro do prazo de cinco anos.
Quantos anos posso cobrar de FGTS retroativo pelo REDA?
O prazo é de cinco anos contados da data em que a ação é ajuizada. O Supremo Tribunal Federal fixou esse entendimento em repercussão geral, aplicando aos servidores temporários com contrato nulo o mesmo prazo quinquenal das dívidas da Fazenda Pública, e não o prazo de dois anos previsto para verbas trabalhistas da CLT.
Recebo a multa de 40% do FGTS, como quem é demitido pela CLT?
Não. A relação entre o servidor REDA e o Estado é administrativa, não celetista, e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia entende que a multa de 40% do FGTS, própria da CLT, não se aplica a esse tipo de contrato. O que costuma ser reconhecido é o depósito do FGTS referente ao período não prescrito, além do décimo terceiro e das férias com o terço quando comprovado o desvirtuamento.
Só quem é professor tem esse direito ou vale para qualquer REDA?
Vale para qualquer função contratada sob o regime, não apenas para o magistério. O que caracteriza o desvirtuamento é o histórico de renovações e o tempo total do vínculo, não a área em que o servidor atua dentro do Estado.
Conclusão
Cada caso resulta em um valor diferente, porque depende do salário recebido, do tempo de vínculo dentro do quinquênio não prescrito e do que já foi pago administrativamente ao longo do contrato. O que já está consolidado na jurisprudência é que a renovação sucessiva de um contrato REDA por vários anos pode caracterizar desvirtuamento e abrir direito ao FGTS retroativo, ao décimo terceiro e às férias não pagas, sempre dentro do prazo de cinco anos.
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