O servidor contratado pelo REDA, o Regime Especial de Direito Administrativo do Estado da Bahia, pode ter direito ao depósito retroativo do FGTS quando o contrato é renovado sucessivas vezes além do que a lei prevê para uma necessidade temporária, situação que a Justiça reconhece como desvirtuamento da contratação.

Quem está no REDA há anos, sempre com o mesmo contrato renovado, tende a achar que essa repetição é só rotina administrativa. Na prática, é justamente essa repetição que pode abrir a porta para reconhecer que a contratação deixou de ser temporária e passou a ocupar uma função permanente do Estado.

Isso não significa que todo contrato renovado gera direito automático a alguma coisa. A Justiça analisa cada caso e cada categoria de servidor pode ter um resultado diferente, dependendo de há quanto tempo dura o vínculo e de quantas vezes ele foi prorrogado.

Também é comum encontrar na internet valores fechados de quanto alguém “recebeu” em casos parecidos. Esse número não serve de referência para o seu caso, porque o cálculo depende do seu salário, do tempo exato do seu vínculo dentro do prazo não prescrito e do que o Estado já pagou administrativamente ao longo do contrato.

O que é o desvirtuamento da contratação temporária no REDA

O REDA existe para atender necessidade temporária e excepcional do serviço público, sem concurso, por prazo determinado. Quando esse contrato é prorrogado uma única vez, dentro do limite previsto na regulamentação do próprio regime, ele continua sendo o que a lei chama de temporário.

O problema aparece quando as prorrogações se sucedem por vários anos, o servidor continua exercendo a mesma função, e a necessidade que justificava o contrato deixa de ser excepcional para virar uma demanda permanente da Administração. Os tribunais chamam isso de desvirtuamento, e é esse desvirtuamento que muda o resultado do caso.

O Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento sobre o tema em repercussão geral. Pelo Tema 916, o contrato temporário feito em desconformidade com a Constituição não gera efeitos jurídicos válidos para fins de vínculo estatutário, mas garante ao servidor o direito ao salário do período trabalhado e ao levantamento do FGTS. Pelo Tema 551, o servidor temporário só tem direito a décimo terceiro e férias com o terço constitucional se houver previsão contratual nesse sentido ou se ficar comprovado o desvirtuamento por sucessivas renovações.

O que entra e o que não entra nesse tipo de ação

Um erro comum é achar que o cálculo segue as mesmas regras de quem é demitido por uma empresa privada. Veja o que muda:

Direito discutidoReconhecido pela jurisprudência REDA
Depósito de FGTS do período não prescritoSim, referente ao vínculo dentro dos últimos cinco anos
Décimo terceiro salário proporcionalSim, se comprovado o desvirtuamento e não pago administrativamente
Férias acrescidas do terço constitucionalSim, nas mesmas condições do décimo terceiro
Multa de 40% do FGTSNão, por ser relação jurídico-administrativa, não celetista
Período anterior ao quinquênio da açãoNão, fica prescrito

O ponto que mais gera expectativa equivocada é a multa de 40%. Como o vínculo com o Estado é administrativo, e não regido pela CLT, os tribunais baianos entendem que essa multa não se aplica, mesmo quando reconhecido o desvirtuamento.

O que verificar antes de avaliar o seu caso

Quantos anos posso cobrar de FGTS retroativo pelo REDA?

O prazo é de cinco anos contados da data em que a ação é ajuizada. O Supremo Tribunal Federal fixou esse entendimento em repercussão geral, aplicando aos servidores temporários com contrato nulo o mesmo prazo quinquenal das dívidas da Fazenda Pública, e não o prazo de dois anos previsto para verbas trabalhistas da CLT.

Recebo a multa de 40% do FGTS, como quem é demitido pela CLT?

Não. A relação entre o servidor REDA e o Estado é administrativa, não celetista, e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia entende que a multa de 40% do FGTS, própria da CLT, não se aplica a esse tipo de contrato. O que costuma ser reconhecido é o depósito do FGTS referente ao período não prescrito, além do décimo terceiro e das férias com o terço quando comprovado o desvirtuamento.

Só quem é professor tem esse direito ou vale para qualquer REDA?

Vale para qualquer função contratada sob o regime, não apenas para o magistério. O que caracteriza o desvirtuamento é o histórico de renovações e o tempo total do vínculo, não a área em que o servidor atua dentro do Estado.

Conclusão

Cada caso resulta em um valor diferente, porque depende do salário recebido, do tempo de vínculo dentro do quinquênio não prescrito e do que já foi pago administrativamente ao longo do contrato. O que já está consolidado na jurisprudência é que a renovação sucessiva de um contrato REDA por vários anos pode caracterizar desvirtuamento e abrir direito ao FGTS retroativo, ao décimo terceiro e às férias não pagas, sempre dentro do prazo de cinco anos.

Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo WhatsApp ao lado.

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